O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os últimos recursos da defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson e determinou, nesta segunda-feira (2), que o político comece a cumprir pena definitiva em regime fechado.
Na decisão, Moraes autoriza que o político permaneça em prisão domiciliar, e continue submetido às medidas cautelares determinadas em maio do ano passado.
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O ministro também reconheceu a prescrição dos crimes de calúnia e incitação pública à prática de dano qualificado, por conta da idade de Jefferson, que tem 72 anos. Com isso, a condenação por esses delitos deve ser deduzida da pena total.
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Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República acusado de incentivar a população a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores. Além disso, teria defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em dezembro de 2024, ele foi condenado a 9 anos um mês e cinco dias de prisão, pelos delitos de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.
Ao longo das investigações neste procedimento, o réu foi preso preventivamente. Em uma das ocasiões em que foi determinada a sua volta à prisão, ele resistiu à ordem e atacou policiais a tiros (relembre mais abaixo).
Após o resultado do julgamento e a condenação em 2024, a defesa de Jefferson entrou com recurso, que foi rejeitado nesta segunda. Com isso, foi decretado o trânsito em julgado: ou seja, quando não cabem mais recursos e a pena começa a ser cumprida de forma definitiva.
Roberto Jefferson em presídio no Rio
Montagem/g1
– Esta reportagem está em atualização.
Moraes determina que Roberto Jefferson cumpra pena definitiva em prisão domiciliar
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