Milhares de pessoas com deficiência não sabem que podem se aposentar mais cedo. Será que você é uma delas?

Você sabia que existe uma aposentadoria especial para pessoas com deficiência?

Pois é, muita gente ainda não conhece esse direito. A Lei Complementar nº 142, criada em 2013, garante que pessoas com deficiência possam se aposentar mais cedo do que o restante da população. Mas infelizmente, milhares de brasileiros continuam trabalhando além do que precisariam, simplesmente por falta de informação.

Como funciona essa aposentadoria?

Existem duas formas principais:

Por idade: homens podem se aposentar aos 60 anos, e mulheres aos 55 anos, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos.

Por tempo de contribuição: varia conforme o grau da deficiência:

  • Deficiência grave: 25 anos (homem) ou 20 anos (mulher);
  • Deficiência moderada: 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher);
  • Deficiência leve: 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher).

O grande desafio está em provar o direito. O INSS exige uma avaliação chamada perícia biopsicossocial, que analisa tanto a condição de saúde quanto as dificuldades que a deficiência gera no dia a dia. Muitas vezes, essa avaliação não é feita de forma adequada e o benefício acaba sendo negado.

E aqui surge uma pergunta importante: será que é justo uma pessoa com deficiência enfrentar sozinha tanta burocracia para conquistar um direito que já está garantido em lei?

O papel da informação
Por isso, é essencial que familiares, amigos e a própria sociedade ajudem a espalhar essa informação. Conhecer o direito é o primeiro passo para garanti-lo. E procurar orientação de um advogado previdenciário pode ser decisivo para preparar documentos, acompanhar a perícia e defender o pedido, seja no INSS ou na Justiça.

A aposentadoria da pessoa com deficiência não é um privilégio, é um reconhecimento de que essas pessoas já enfrentam desafios diários para conquistar seu espaço no trabalho e na sociedade.

E você, leitor: será que não conhece alguém que poderia estar aposentado hoje, mas ainda não faz ideia desse direito?
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Por: Dra. Ingrid Dialhane 

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