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Mais de 340 mil empreendedores podem ser excluídos do Simples Nacional | G1

por Redação
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Desse total, aproximadamente 250 mil possuem mais de seis parcelas vencidas — condição que pode levar à exclusão do acordo, conforme as regras vigentes.

Segundo o Receita, mesmo quando há risco de cancelamento, a perda do parcelamento não impede a regularização do débito em âmbito administrativo.

Pelo contrário, a orientação é para que o contribuinte busque a quitação imediata das parcelas pendentes, evitando novos encargos, acréscimos legais e honorários que podem elevar significativamente o valor total devido.

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Além das mensagens destinadas a contribuintes com risco de exclusão, a Receita também enviou 204 mil alertas para empresas com uma ou duas parcelas atrasadas no Simples Nacional.

Nesses casos, trata-se apenas de um aviso preventivo, para evitar que a dívida evolua para uma situação mais grave.

  • 💸 O Simples Nacional é um regime especial para o pagamento de impostos que reúne seis tributos federais. Criado em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma carga tributária reduzida e é voltado para pequenas empresas.

Como regularizar as dívidas?

Antecipação do pagamento

Em outra frente, a Receita Federal ampliou as ferramentas disponíveis aos optantes do Simples Nacional ao liberar a antecipação de parcelas em todas as modalidades de parcelamento, inclusive no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Simples Nacional (RELP-SN).

Agora, contribuintes podem antecipar pagamentos dos parcelamentos ordinário, especial, do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN) e Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (RELP-SN).

O sistema permite escolher quantas parcelas serão antecipadas — inclusive a quitação total do acordo.

Para utilizar a funcionalidade, é necessário que:

  1. A parcela do mês vigente ainda não tenha sido paga;
  2. Não haja parcelas em atraso.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado incluirá a parcela do mês vigente somada às parcelas antecipadas.

A Receita destaca que antecipar pagamentos pode reduzir o impacto dos juros futuros, encerrar o parcelamento mais cedo e facilitar o planejamento financeiro — mas não dispensa o pagamento da parcela do mês seguinte, a menos que o acordo seja totalmente quitado.

Ambas iniciativas reforçam a estratégia do órgão de prevenir a inadimplência, incentivar a regularização de débitos e aprimorar o relacionamento com o contribuinte.

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