Lula sanciona aumento gradual de licença-paternidade, chegando a 20 dias em 2029

Lula sanciona aumento gradual de licença-paternidade, chegando a 20 dias em 2029


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (31), o projeto de lei que amplia a licença-paternidade para 20 dias no Brasil.
O benefício será concedidos para os pais, nas situações de nascimento, adoção ou ganho do processo de guarda do filho.
“A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha e esta lei aqui vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora, ele vai ter que aprender a trocar fralda – e hoje é muito mais fácil”, disse o presidente Lula ao sancionar a nova norma.
A ampliação será feita de forma gradual. A licença passará dos atuais cinco dias para:
10 dias em 2027;
15 dias em 2028;
20 dias em 2029.
A medida, aprovada pelo Congresso Nacional e agora sancionada pelo Poder Executivo, atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a omissão do legislativo sobre o tema.
Senado aprova projeto que amplia gradulmente a licença-paternidade
Até hoje, esse tipo de licença não havia sido regulamentada no Brasil. A Constituição apenas dizia que a dispensa do trabalho seria de cinco dias até que uma lei fosse criada para disciplinar o tema. Os cinco dias corridos, não úteis, são custeados atualmente pela empresa.
A ampliação da licença-paternidade regulamenta um direito previsto na Constituição e institui o pagamento do salário-paternidade pelo governo federal, por meio da Previdência Social.
A nova legislação também garante remuneração integral durante o afastamento, estabilidade no emprego e estabelece regras específicas para casos de adoção e famílias em situação de vulnerabilidade.
O objetivo é ampliar a participação dos pais nos cuidados com filhos recém-nascidos ou adotados, além de assegurar proteção ao vínculo de trabalho durante e após o período de licença.
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As empresas poderão ser reembolsadas pelos valores pagos a título de licença-paternidade aos empregados, respeitado o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Em situações comprovadas de violência doméstica ou abandono financeiro em relação à criança ou a família, a licença-paternidade poderá ser suspensa.
O texto também estabelece que casais homoafetivos que adotarem terão o direito assegurado. Uma pessoa receberá o salário e a licença-maternidade enquanto a outra a licença-paternidade.
O projeto reforça que, em caso de falecimento da mãe, o companheiro terá direito ao período da licença-maternidade, que é maior, de 120 a 180 dias
Se o pai adotar sozinho ou obtiver a guarda, sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao prazo da licença-maternidade.
A licença-paternidade também será garantida no cenário de parto antecipado. Se o funcionário for demitido de forma arbitrária ou sem justa causa, ele pode receber até o dobro do valor equivalente ao período da licença.

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