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Lula comemora aprovação da ampliação da faixa de isenção do IR:

por Redação
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“Hoje é um dia histórico. Demos um passo decisivo para um país mais justo, com um sistema tributário que torna a contribuição mais equilibrada e reconhece o esforço de todos que ajudam a construir o Brasil”, escreveu Lula nas redes sociais.

Segundo o presidente, a proposta promove “justiça tributária”, ao isentar quem ganha até R$ 5 mil e conceder desconto no IR para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350.

“Milhões de pessoas que vivem de seu trabalho não precisarão mais pagar o IR ou terão imposto reduzido, garantindo mais dinheiro no bolso. Quem ganha muito vai contribuir com a sua justa parte”, afirmou.

Lula agradeceu aos parlamentares pela aprovação unânime da proposta.

“Uma vitória da democracia e da justiça social”, disse.

O texto segue agora para sanção presidencial e deve valer a partir de 2026.

Lula durante visita ao Pará antes da COP — Foto: Anderson Coelho/Reuters

Como vai funcionar

A proposta não altera a atual tabela progressiva do Imposto de Renda. O texto apenas amplia um mecanismo que concede descontos a fim de zerar a tributação para quem recebe até R$ 5 mil por mês.

Os contribuintes que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais não serão isentos. O projeto prevê, porém, que estes terão direito a um desconto no IR.

A redução para esses casos será progressiva. Ou seja, quanto maior o rendimento, menor a redução.

Pela proposta, não haverá mudança na regra atual de tributação de renda para as pessoas que têm rendimentos acima de R$ 7.350. O modelo atual de cobrança do IR é feito em faixa com uma alíquota progressiva, que vai de 7,5% a 27,5%.

Se aprovadas pelo plenário e sancionadas por Lula, as novas regras passarão a valer já em 2026 e vão impactar a declaração do Imposto de Renda feita em 2027.

Tributação sobre alta renda

As perdas de arrecadação com a nova isenção serão compensadas, segundo o projeto, com uma tributação mínima de até 10% para pessoas que têm rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil.

  • 🔍Lembrando que isso vale só para lucros e dividendos. Quem tem apenas o salário como fonte de renda não será afetado, pois continua sujeito à tabela progressiva do IR, com retenção em folha de até 27,5%.

O valor mínimo será exigido se o imposto total pago pelo contribuinte for inferior ao piso de tributação.

Por exemplo, se a pessoa já recolheu 2,5%, o imposto que será cobrado será igual aos outros 7,5%.

Se, após os cálculos, o resultado for negativo ou igual a zero, nada mais será devido.

A alíquota de tributação será progressiva e poderá chegar a 10% para os rendimentos que vão até R$ 1,2 milhão por ano. Acima disso, a cobrança será de 10%.

O texto permite que os contribuintes de alta renda abatam valores já pagos ao longo do ano a título de Imposto sobre a Renda.

Também prevê que alguns rendimentos, como os obtidos por LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), poderão ser excluídos da base de cálculo do imposto.

O patamar mínimo de tributação, segundo o relator e o Ministério da Fazenda, vai corrigir distorções tributárias. Atualmente, pessoas de alta renda recolhem, em média, uma alíquota efetiva de 2,5% de IR sobre seus rendimentos totais — muito abaixo da média paga por trabalhadores.

Após ter sinalizado alteração, Renan Calheiros manteve no texto um dispositivo que assegura que lucros e dividendos apurados em 2025 e distribuídos até 2028 fiquem livres de imposto.

As regras vão mudar para os lucros e dividendos apurados e distribuídos a partir de 2026:

  • Nesse caso, os rendimentos que superarem R$ 50 mil mensais passarão a ter IR retido na fonte, com uma alíquota de 10%.
  • Lucros e dividendos remetidos ao exterior também terão cobrança de IR na fonte, com uma alíquota de 10%.

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