Justiça Eleitoral cassa mandato da prefeita de Francisco Sá em decisão que envolve divórcio

Justiça Eleitoral cassa mandato da prefeita de Francisco Sá em decisão que envolve divórcio


Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeita de Francisco Sá, no Norte de Minas
A Justiça Eleitoral cassou o mandato da prefeita de Francisco Sá, Alini Fernanda Bicalho Noronha (PT), e do vice-prefeito, Geraldo Antônio Bicalho.
A decisão é da juíza eleitoral Juliana França da Silva, da 115ª Zona Eleitoral, e foi proferida após uma manifestação do ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a sentença, o caso se enquadra na hipótese de inelegibilidade reflexa prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, e na Súmula Vinculante nº 18 do STF.
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Alini foi casada com o ex-prefeito Mário Osvaldo Rodrigues Casasanta, que administrou o município entre 2017 e 2024. Conforme a decisão, a separação do casal ocorreu em 2022, durante o segundo mandato dele. A legislação eleitoral estabelece que a dissolução do vínculo conjugal durante o mandato não afasta a inelegibilidade para disputar o mesmo cargo no município.
O processo teve início após uma ação de impugnação apresentada pela coligação adversária nas eleições de 2024. Na primeira decisão, a Justiça Eleitoral havia entendido que, apesar da separação ter ocorrido durante o segundo mandato, não existiam indícios de fraude, simulação ou tentativa de perpetuação familiar no poder, o que levou ao deferimento da candidatura. O entendimento também foi mantido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Entretanto, o STF reformou a decisão ao analisar uma reclamação constitucional apresentada pela coligação adversária. O ministro Nunes Marques entendeu que a Súmula Vinculante nº 18 deve ser aplicada de forma objetiva e que não cabe ao Judiciário avaliar se houve ou não fraude na separação.
Alini Fernanda Bicalho Noronha (PT)
Reprodução/ Inter TV
Na nova sentença, a juíza determinou o indeferimento do registro de candidatura e declarou sem efeito os diplomas da prefeita e do vice-prefeito. Também foi determinada a comunicação ao TRE-MG para adoção das providências relacionadas à eventual realização de eleições suplementares no município.
A oposição defendeu que Alini descumpriu a legislação eleitoral e, por isso, não poderia ter participado da disputa.
“A decisão do ministro do STF é clara: não importa se o divórcio foi fraudulento ou não. A Súmula Vinculante nº 18 é uma regra objetiva. Sendo assim, eles têm o direito de recorrer, como já o fizeram, com a intenção de protelar a saída da prefeita do cargo”, disse a advogada da oposição, Jullie Anne Xavier Ribeiro, em entrevista à Inter TV.
O que diz o município
O procurador-geral do município, Guilherme Martins, informou que a prefeita permanece no cargo e deve recorrer da decisão.
“É importante esclarecer para a população de Francisco Sá que a legislação eleitoral garante a permanência da prefeita no cargo até que haja uma decisão transitada em julgado, ou seja, uma decisão definitiva da Justiça sobre o assunto.”
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