Justiça do DF manda X derrubar post de Nikolas Ferreira que chama PT de ‘Partido dos Traficantes’

Justiça do DF manda X derrubar post de Nikolas Ferreira que chama PT de ‘Partido dos Traficantes’


Deputado Nikolas Ferreira (PL-MG).
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal deu 48 horas para a rede social X apagar um post do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) que chama o Partido dos Trabalhadores (PT) de “Partido dos Traficantes”.
A decisão foi assinada pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, na tarde desta segunda-feira (3). O prazo de 48 horas será contado a partir do momento em que o X for notificado.
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A decisão pode ser alvo de recurso. O g1 tenta contato com Nikolas Ferreira e com representantes do X no Brasil.
A postagem de Nikolas Ferreira foi feita na tarde da última sexta (31). Até as 18h desta segunda, o post seguia no ar – com 3 mil respostas e 6 mil republicações.
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A decisão liminar (temporária) pela remoção do conteúdo foi tomada em uma ação do PT contra Nikolas por danos morais.
Nos últimos dias, o partido acionou a Justiça contra uma série de parlamentares e influenciadores que apoiam o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) – e que passaram a usar a expressão “Partido dos Traficantes” para se referir ao PT.
A decisão contra Nikolas, segundo apurou a GloboNews, é a primeira em resposta a esses processos.
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O que diz a decisão?
Na decisão desta segunda, o juiz Wagner Pessoa Vieira afirma que associar o PT a traficantes, em meio à operação policial mais letal da história do Rio de Janeiro, pode “causar transtornos e prejuízos imediatos à imagem e honra objetiva do autor (partido)”.
O magistrado afirma, ainda, que a imunidade parlamentar de Nikolas Ferreira não vale para “ambientes externos” à Câmara em declarações que não estejam “estritamente vinculadas ao exercício do mandato”.
“Na hipótese dos autos, a postagem feita pelo réu, em plataforma digital de comunicação em rede social, não guarda relação com a atividade parlamentar, pois constitui mera opinião pessoal, sem natureza fiscalizatória ou intenção informativa e, portanto, desprovida de proteção pela imunidade parlamentar”, diz o despacho.
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