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Julgamento do Golpe: Heleno, Garnier e Braga Netto apresentam novos recursos ao STF

por Redação
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Linha do tempo de Bolsonaro: imposição de cautelares até prisão
Três dos sete condenados no processo da trama golpista protocolaram novos recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (24), data em que terminou o prazo para a apresentação dos chamados segundos embargos de declaração — último tipo de recurso antes da análise sobre a possibilidade de embargos infringentes.
Os embargos de declaração contestam supostas obscuridades ou contradições na decisão condenatória.
Já os embargos infringentes são usados para tentar alterar a pena — mas, conforme entendimento consolidado do STF, só são admitidos quando o réu obteve ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento do golpe, em setembro.
Mesmo assim, alguns réus pretendem apresentar os infringentes. O prazo vai até o fim da semana. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, vai decidir se eles devem ser analisados.
Moraes também pode declarar o julgamento concluído e entender que todos os recursos são protelatórios. Com isso, poderá ordenar o cumprimento das prisões já nos próximos dias.
Quem recorreu e com quais recursos
Segundo os documentos enviados ao STF, os seguintes réus apresentaram novos pedidos:
Embargos de declaração (2ª rodada)
General Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
General Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
Embargos infringentes
Almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
Embargos de declaração + embargos infringentes
Walter Braga Netto apresentou os dois tipos de recursos simultaneamente.
O que cada um pede nos recursos ao STF
1. Augusto Heleno – Embargos de Declaração
O general Augusto Heleno pede que o STF esclareça supostos “pontos omissos e contraditórios.
Ele afirma que o acórdão não explicou adequadamente
como ele teria participado da trama golpista;
como se estabeleceu o vínculo dele com os demais acusados;
por que teria sido enquadrado nos mesmos crimes do núcleo considerado mais ativo da articulação.
Questiona também a fundamentação sobre “organização criminosa”.
Diz que não foram apontados:
atos concretos atribuídos a ele;
reuniões ou interações com os demais réus que caracterizassem vínculo estável.
Pede que o STF “modifique” a conclusão ou “esclareça” esse pontos.
Sugere que a pena poderia ser corrigida, por supostos erros na dosimetria.
2. General Paulo Sérgio Nogueira – embargos de Declaração
O ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio, pede correção por suposta omissão sobre sua atuação institucional.
Ele afirma que:
atuou dentro das competências formais do Ministério da Defesa;
decisões da Justiça Eleitoral não consideraram suas justificativas técnicas;
o STF teria atribuído a ele “motivações políticas” sem demonstrar provas.
Lista “equívocos” na análise de provas. Especialmente no trecho do julgamento que cita:
reuniões sobre minuta golpista;
suposta participação no monitoramento de atos preparatórios.
Pede esclarecimentos sobre a dosimetria. Alega que:
não foi explicada a individualização da conduta;
a pena teria sido calculada de forma inadequada.
Almirante Almir Garnier – embargos infringentes
O único réu que apresentou embargos infringentes, recurso que só poderia ser aceito se houvesse ao menos dois votos pela absolvição (o que não ocorreu).
Ele pede:
que a Primeira Turma aceite os embargos infringentes
mesmo sem votos dissidentes, o que contraria o entendimento consolidado do STF.
absolvição ou, alternativamente,
redução expressiva da pena.
Ele argumenta que:
não participou de reuniões golpistas;
não aderiu a movimentações de tropas;
não houve ato concreto que o ligasse ao planejamento do golpe.
Afirma falta de fundamentação sobre o crime de organização criminosa. E alega que o acórdão se baseou em presunções.
4. Walter Braga Netto – Embargos de Declaração + Embargos Infringentes
Braga Netto faz dois movimentos:
Nos embargos de declaração:
Ele pede que o STF:
esclareça por que sua conduta foi equiparada à de Bolsonaro;
detalhe quais atos concretos teriam configurado o crime;
revise a fundamentação da pena aplicada.
Nos embargos infringentes:
Assim como Garnier, tenta:
reabrir a discussão sobre a condenação;
pedir absolvição ou redução da pena.
Mas não houve dois votos pela absolvição, o que deve levar Moraes a rejeitar o pedido.
Bolsonaro
O ex-presidente não apresentou segundos embargos. Assim, Moraes pode:
Rejeitar os recursos dos demais réus;
Considerar eventual tentativa de protelar;
E declarar o trânsito em julgado nos próximos dias (conclusão do processo);
Com isso, pode ser ordenado o cumprimento das prisões
Bolsonaro segue preso preventivamente na Polícia Federal por violar a tornozeleira eletrônica e por risco de fuga, segundo decisão de Moraes — prisão sem relação direta com o processo da trama golpista.

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