Início » Julgamento do Golpe: Augusto Heleno apresenta segundos embargos para alterar a pena

Julgamento do Golpe: Augusto Heleno apresenta segundos embargos para alterar a pena

por Redação
julgamento-do-golpe:-augusto-heleno-apresenta-segundos-embargos-para-alterar-a-pena

Prisão preventiva de Bolsonaro é mantida pelo STF
O general da reserva Augusto Heleno apresentou um novo recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar modificar a pena imposta no julgamento sobre golpe de Estado.
O documento, anexado nesta segunda-feira (24), são os segundos embargos de declaração, tipo de recurso usado para apontar supostas omissões, contradições ou obscuridades na decisão. Os primeiros, apresentados por Heleno e os demais seis réus, não foram aceitos pela Primeira Turma do STF.
Heleno foi condenado pela Primeira Turma do STF a pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, por participação no núcleo crucial da tentativa de golpe de Estado e pelo apoio ao plano de ruptura institucional liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
O prazo para apresentação dos segundos embargos termina às 23h59 desta segunda (24), para todos os sete condenados do núcleo principal, incluindo Jair Bolsonaro.
Mesmo com os recursos, o processo está prestes a chegar ao trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos internos e a execução da pena é iniciada. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, pode determinar o início imediato do cumprimento da sentença caso identifique uso protelatório dos embargos.
O ex-presidente, condenado a 27 anos e 3 meses no mesmo julgamento, está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, desde o sábado (22), mas não por causa da tentativa de golpe. Bolsonaro estava em prisão domiciliar por atrapalhar esse processo. Na madrugada do sábado, ele tentou violar a tornozeleira eletrônica. Por risco de fuga, Moraes determinou a prisão.
O que diz o recurso
Nos embargos, a defesa afirma que:
a decisão colegiada teria omitido pontos relativos à participação de Heleno nos fatos narrados;
haveria contradições na forma como a Turma qualificou a conduta do general;
e que seria necessário reavaliar trechos da dosimetria da pena, alegando falta de clareza sobre o peso atribuído a cada elemento usado no cálculo final.
Como ocorre em recursos dessa natureza, o documento não contesta o mérito da condenação, mas tenta abrir espaço para corrigir ou ajustar trechos do acórdão.
Segundo o entendimento consolidado do STF, embargos de declaração raramente resultam em redução de pena e, geralmente, servem apenas para esclarecimentos.
Para alterar a pena de forma significativa, seria necessário apresentar embargos infringentes — recurso que só é aceito quando o réu obtém pelo menos dois votos pela absolvição, o que não aconteceu no caso de Heleno.

você pode gostar

SAIBA QUEM SOMOS

Somos um dos maiores portais de noticias de toda nossa região, estamos focados em levar as melhores noticias até você, para que fique sempre atualizado com os acontecimentos do momento.

CONTATOS

noticias recentes

as mais lidas

Jornal de Minas © Todos direitos reservados à Tv Betim Ltda®