➡️ Entre os principais pontos suspensos estão:
- ampliação da jornada de trabalho para até 12 horas diárias, com possibilidade de compensação conforme a demanda, sem pagamento de horas extras;
- redução do valor das indenizações por demissão;
- possibilidade de parcelamento das indenizações;
- restrições ao direito de greve;
- regras que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício.
Segundo informações publicadas pelos jornais La Nación e Clarín, o juiz do trabalho Raúl Horacio Ojeda suspendeu a aplicação de 82 artigos de mais de 200 que a lei contém, atendendo a um pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT). A decisão é provisória e vale até o julgamento definitivo do caso.
Juiz suspende parte da reforma trabalhista de Milei
“Com a concessão da medida cautelar, ambas as partes (Estado e CGT) procurarão chegar à sentença definitiva o mais rápido possível e em paz social”, afirmou o juiz Raúl Ojeda em sua decisão.
A suspensão é temporária. Ou seja, o caso ainda será analisado no mérito e os artigos ficam sem efeito. O governo pode recorrer para tentar reverter a decisão.
De acordo com os jornais La Nación e Clarín, a disputa mantém o embate entre o governo Milei, que defende a flexibilização das regras trabalhistas, e os sindicatos, que veem perda de direitos nas mudanças aprovadas pelo Congresso.
O que muda com a suspensão
A decisão atinge o núcleo da reforma, que alterava regras de jornada, demissões e organização do trabalho.
Entre os pontos suspensos estão a possibilidade de ampliar a jornada diária com compensação de horas, a redução e o parcelamento das indenizações e as restrições ao direito de greve, como a exigência de funcionamento mínimo durante paralisações, de acordo com o La Nación.
A reforma também previa mudanças nas formas de contratação. Parte dessas regras deixa de valer com a decisão.
Ficam suspensas ainda medidas que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício e ampliavam a classificação de trabalhadores como autônomos, incluindo profissionais de aplicativos. Também perde efeito a regra que eliminava o princípio de interpretação da lei em favor do trabalhador, segundo o La Nación.
As mudanças que afetavam sindicatos também foram atingidas.
De acordo com o Clarín, deixam de valer regras que limitavam assembleias, reduziam a atuação de representantes e restringiam a proteção sindical. Também ficam suspensas as medidas que priorizavam acordos firmados dentro das empresas, abrindo espaço para negociações com possível redução salarial.
A decisão ainda interrompe outros pontos relevantes da reforma. Segundo o La Nación, seguem sem efeito:
- a revogação da lei do teletrabalho;
- a criação de banco de horas por acordo individual;
- o fracionamento obrigatório das férias;
- a criação do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAL), que substituiria indenizações.
O juiz avaliou que o fundo não garantiria proteção adequada e poderia gerar impactos na Previdência.
Ao justificar a decisão, o juiz apontou risco de prejuízos imediatos.
Ao Clarín, ele citou o “perigo da demora” e afirmou que a aplicação das regras poderia causar danos irreparáveis caso a lei seja considerada inconstitucional no julgamento final.