Gleisi diz que governo quer mudança em quatro pontos do relatório do projeto antifacção

Gleisi diz que governo quer mudança em quatro pontos do relatório do projeto antifacção

Gleisi diz que governo se preocupa com 4 pontos do relatório do projeto antifacção
A ministra Gleisi Hoffmann (PT), das Relações Institucionais, afirmou nesta quarta-feira (12) que o governo federal continua preocupado com pelo menos quatro pontos do relatório do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) para o projeto antifacção enviado pelo próprio governo à Câmara dos Deputados.
São eles:
Mudança no novo tipo penal criado para punir facções criminosas (entenda);
A presença de duas legislações sobre organizações criminosas (entenda);
Retirada da regra que permitia a apreensão de bens de facções no início da investigação (entenda); e
Diminuição de dinheiro para PF com a redistribuição de recursos de fundos (entenda).
Segundo Gleisi, se esses pontos continuarem alterados, “comprometem também a eficácia do projeto e da lei no combate às facções criminosas”.
A ministra se reuniu no Palácio do Planalto com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e com representantes da Casa Civil para fechar uma nota técnica que será divulgada nesta quarta elencando os pontos considerados preocupantes da proposta.
O plenário da Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta o projeto antifacção, após o relator recuar e apresentar uma nova versão do parecer para atender demandas do governo federal e da PF.
“Prerrogativa do presidente Hugo Motta é de pautar. Se ele pautar hoje, nós vamos estar preparados para fazer os destaques e os debates que precisamos fazer em plenário, conversar com os deputados e com os demais líderes, mas avaliamos que pela complexidade da matéria seria importante a gente ter um tempo a mais para podermos arredondar todos os pontos”, disse a ministra.
Nesta terceira versão, Derrite retirou alterações na Lei Antiterrorismo e nas atribuições da PF, pontos que vinham gerando impasse com o Palácio do Planalto e com a própria corporação.
🔎 O texto foi enviado pelo governo ao Congresso após a megaoperação policial no Rio de Janeiro contra a facção CV, nos complexos da Penha e Alemão, que registrou 121 mortos e intensificou o debate sobre segurança pública no Brasil.
Gleisi Hoffmann durante cerimônia com Lula em 25 de fevereiro de 2025
Ton Molina/FotoArena/Estadão Conteúdo
Veja os pontos que preocupam o governo
1️⃣Mudança no novo tipo penal criado para punir facções criminosas
O projeto do governo cria um tipo penal de facção criminosa, para diferenciar de organização criminosa. O relatório do deputado Derrite não cita ‘facções criminosas’ e muda o tipo penal para “domínio social estruturante”. Segundo a ministra, a alteração dificulta o entendimento do termo para a sociedade.
“A facção criminosa é uma organização mais elaborada, tem domínio territorial, tem domínio econômico, tem atuação interestadual, transnacional, enfim, organização criminosa é um tipo mais elementar. A partir de quatro pessoas que cometem crimes você pode caracterizar uma organização. Então criamos o tipo de facção exatamente para fazer essa diferenciação”, disse Gleisi.
Segundo a ministra, a decisão, além de ser ruim do ponto de vista didático, não revoga expressamente os ativos das organizações criminosas. 
2️⃣ Presença de duas legislações sobre organizações criminosas
Segundo a ministra, outro ponto preocupante para o governo é que o relatório de Derrite não diferencia o tipo penal de organização criminosa do novo tipo penal a ser criado. Com isso, na interpretação do governo, ficariam em vigor duas legislações sobre o mesmo tema.
“Ele não revoga expressamente ativos da [legislação] das organizações criminosas. Então, nós vamos passar a ter duas legislações vigorando o que vai ser muito ruim do ponto de vista judicial”, disse a ministra.
3️⃣ Retirada da regra que permitia a apreensão de bens de facções no início da investigação
Gleisi afirmou que o projeto do governo previa que as facções perderiam os bens a partir do início da investigação. Segundo a ministra, a última versão do parecer do relator prevê que a perda de bens só estaria prevista após o trânsito em julgado da sentença condenatória do criminoso.
Ao propor essa medida, o governo buscava ‘asfixiar’ as facções criminosas. 
“Você corre o risco de não ter como capturar esses bens, não ter como asfixiar financeiramente a organização criminosa”, disse a ministra.
O parecer, no entanto, prevê que o juiz poderá, durante o curso da investigação, decretar o bloqueio cautelar de acesso a sistemas financeiros, meios de pagamento, plataformas digitais, domínios e redes de comunicação eletrônica vinculados à organização criminosa ou aos seus integrantes.
Além disso, também vai poder proibir a emissão ou uso de instrumentos de crédito, débito, transferências eletrônicas, inclusive PIX, e operações em corretoras de criptoativos, sem autorização judicial expressa.
4️⃣ Diminuição de dinheiro para PF com a redistribuição de recursos de fundos
A ministra também comentou que, apesar de Derrite ter voltado atrás sobre não retirar as atribuições da Polícia Federal, o relator incluiu no texto trechos que tirariam recursos da corporação com alterações em fundos que financiam a Segurança e o sistema penitenciário.
O texto também retira a possibilidade de apreensão imediata de bens de facções e milícias, o que pode afetar os fundos de financiamento da segurança pública.
“Ao esvaziar todos os fundos federais, ao repartir esses fundos, distribuí-los entre os estados e não deixar nada para o federal. Isso nos preocupa muito porque a Polícia Federal precisa de recursos para as suas operações”, afirmou.
Quatro aviões e Porsche de meio milhão são apreendidos em operação contra o PCC
Reprodução/ g1 PI
No parecer, Derrite retirou trechos que tratavam de “proteção da soberania nacional” e poderiam abrir margem para ampliar o papel da Polícia Federal em operações e investigações que hoje cabem às polícias estaduais, ponto que desagradava o governo e à própria PF.
O substitutivo não cria novas competências para a PF nem mexe na divisão constitucional de funções das forças de segurança. Toda a parte operacional permanece regulada pelos marcos em vigor.
“Em relação à Polícia Federal, nós não temos nenhuma negociação de fragilização da Polícia Federal. Isso não está no nosso horizonte, não vamos negociar isso. Então, é bem importante deixar claro”, afirmou Gleisi.
Recuo sobre a Lei Antiterrorismo
Versões preliminares do projeto chegaram a propor mudanças na Lei 13.260/2016, que define terrorismo no Brasil.
Agora, Derrite afirma que a definição de terrorismo continua distinta da de facção criminosa e que a união dos dois conceitos poderia gerar insegurança jurídica e questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Com isso, o texto final não altera definições, penas ou hipóteses da lei atual, e mantém o combate às organizações criminosas em um marco legal autônomo.
Atribuições da PF
O relator também retirou trechos que tratavam da “proteção da soberania nacional” e que poderiam ampliar o papel da PF em investigações atualmente sob responsabilidade das polícias civis e militares dos estados.
O novo substitutivo não cria novas competências para a PF nem altera a divisão constitucional de funções entre forças federais e estaduais. Toda a atuação operacional continuará regulada pelos marcos legais em vigor.
O que prevê o novo texto antifacção
O parecer de Derrite cria um marco legal autônomo para o combate a organizações criminosas.
Entre os principais pontos estão:
1️⃣ Novos tipos penais e penas mais duras
Cria crimes específicos para condutas como:
domínio territorial por facções;
ataques a serviços públicos;
sabotagem de infraestrutura;
ações conhecidas como “novo cangaço”;
financiamento de organizações criminosas;
uso de armas restritas ou explosivos.
A pena-base é de 20 a 40 anos, podendo ultrapassar 60 anos com agravantes.
2️⃣ Crimes passam a ser hediondos
As novas tipificações entram no rol de crimes hediondos, o que endurece as regras de progressão de regime e impede anistia, graça ou indulto.
3️⃣ Progressão de pena mais rígida
O texto prevê percentuais mínimos de cumprimento que variam de 70% a 85% da pena, conforme a gravidade e a reincidência.
4️⃣ Bloqueio de bens e cooperação financeira
Autoriza:
bloqueio de bens físicos e digitais;
apreensão de criptoativos;
cooperação com BC, COAF, Receita e CVM;
confisco ampliado de patrimônio incompatível com a renda declarada.
5️⃣ Intervenção em empresas usadas por facções
O juiz poderá determinar:
afastamento de sócios;
nomeação de interventor;
auditoria de operações;
suspensão de contratos suspeitos;
liquidação da empresa.
6️⃣ Presídios federais para lideranças
Prevê transferência obrigatória de líderes e núcleos de comando para presídios federais de segurança máxima.
7️⃣ Monitoramento de parlatórios
Permite, com decisão judicial, monitoramento audiovisual de encontros de presos ligados a facções — exceto com advogados, salvo suspeita fundamentada de conluio.
8️⃣ Banco Nacional de Organizações Criminosas
Cria um banco nacional e bancos estaduais interligados com informações sobre integrantes, financiadores e empresas associadas a facções.
A inclusão no cadastro será condição para repasses de recursos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

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