16 julho , 2025
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Gleisi diz que decisão do STF sobre responsabilização das big techs é ‘corajosa e necessária’

por Redação
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No X, ministra de Lula afirmou que a internet não pode ser ‘terra sem lei’. Nesta quinta, STF concluiu julgamento e ampliou obrigações das plataformas quanto a posts de usuários. Gleisi Hoffmann durante cerimônia com Lula em 25 de fevereiro de 2025
Ton Molina/FotoArena/Estadão Conteúdo
A ministra da Secretaria de Relações Institucionais do governo Lula, Gleisi Hoffmann, celebrou nesta sexta-feira (27) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que amplia as obrigações das redes socias sobre conteúdos ilegais postados por usuários.
Na avaliação de Gleisi, a decisão da Suprema Corte desta quinta (26) é “corajosa e necessária”, pois prevê responsabilização das big techs por publicações criminosas nas plataformas.
“As mentiras políticas, a proliferação de golpes digitais, os crimes contra adolescentes e crianças e outras aberrações mostram que a Internet não pode continuar sendo uma terra sem lei”, declarou a ministra no X.
O que o STF decidiu?
O que muda com a decisão do STF sobre responsabilidade das redes
Arte/g1
Por maioria de votos, o tribunal concluiu que as plataformas digitais são responsáveis por conteúdos gerados por seus usuários.
O artigo 19 do Marco Civil da Internet foi considerado parcialmente inconstitucional. Isso significa que ele não foi totalmente invalidado – permanece aplicável na legislação em algumas situações específicas, fixadas pela Corte.
Nos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), por exemplo, ainda será necessária uma ordem judicial para retirar o conteúdo do ar.
Mas, mesmo nestes casos, foi mantida a possibilidade de remoção por notificação extrajudicial (aquela em que a vítima ou o advogado dela acionam diretamente a plataforma).
Em casos de crimes, atos ilícitos e contas inautênticas (criadas por robôs, por exemplo), a regra será a aplicação da regra do artigo 21 do Marco Civil da Internet.
Este trecho da lei permite que uma notificação privada – feita diretamente pela vítima ou seu representante à plataforma – já determine que o conteúdo seja retirado do ar. Ou seja, na prática, em circunstâncias como esta, não será preciso necessariamente ir à Justiça para combater o dano.
STF define que redes sociais são responsáveis por postagens
Pela decisão, as redes sociais também devem estabelecer suas regras para tratar de temas como a forma de recebimento de notificações e o processamento delas – e elas devem ser revisadas periodicamente.
Além disso, devem elaborar relatórios de transparência sobre as notificações privadas que receberam, anúncios e impulsionamentos.
Os usuários e não usuários também deverão contar com canais eletrônicos de atendimento que sejam acessíveis, para apresentarem suas notificações diretas.
As plataformas também devem ter sede e representante no Brasil, com informações para contato acessíveis.
Esta pessoa deve ter poderes para responder a processos administrativos e judiciais e prestar informações às autoridades, quando demandadas.

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