Gilmar Mendes anula quebra de sigilo do fundo Arleen aprovada pela CPI do Crime Organizado

Gilmar Mendes anula quebra de sigilo do fundo Arleen aprovada pela CPI do Crime Organizado


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (19) a quebra de sigilo do fundo Arleen aprovada pela CPI do Crime Organizado.
Mendes afirmou que quebra de sigilo é excepcional e, portanto, não constitui ato próprio de investigação.
Segundo o ministro, até que o plenário do Supremo se manifeste, deve prevalecer o entendimento de que as quebras precisam ser individualizadas.
“Diante da gravidade de que se reveste o requerimento de quebra de sigilo, a Constituição demanda, ainda segundo aquela decisão, análise fundamentada de cada caso, com debate e deliberação motivada, de modo que a aprovação de atos de tal natureza não pode ocorrer em bloco nem de forma simbólica”, afirmou.
🔎O fundo Arleen é um fundo de investimentos ligado à gestora Reag, que por sua vez é investigada no caso Banco Master. O fundo aparece nas investigações porque comprou, em 2021, cotas do Resort Tayayá, no Paraná, que eram de uma empresa da família do ministro Dias Toffoli.
Veja os vídeos que estão em alta no g1
Na decisão desta quinta, Gilmar Mendes citou também que, durante a votação do requerimento de quebra de sigilo do fundo Arleen pela comissão, parlamentares alertaram que havia entendimento do Supremo no sentido de que era preciso votar de forma individualizada pedidos de quebra.
“Parece evidente que os próprios integrantes da CPI tinham ciência a respeito da possibilidade de anulação de seus atos e, mesmo assim, decidiram prosseguir com a votação simbólica, sem discussão sobre os pressupostos da medida investigativa”, justificou.
Mendes relembrou entendimento do ministro Flávio Dino que respaldou a suspensão de outras quebras de sigilo aprovadas na CPMI do INSS.
Entre as quebras de sigilo suspensas por Dino estão a do filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como “Lulinha” e da empresária da Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha (leia mais abaixo).
“Nesse ponto, sem me alongar de forma excessiva, relembro que o Ministro Flávio Dino (…) registrou que a votação em bloco (ou em globo) de requerimentos de quebra de sigilo ‘parece não se compatibilizar com as exigências constitucionais e legais'”, diz Gilmar Mendes.
“Afinal, diante da gravidade de que se reveste o requerimento de quebra de sigilo, a Constituição demanda, ainda segundo aquela decisão, análise fundamentada de cada caso, com debate e deliberação motivada, de modo que a aprovação de atos de tal natureza não pode ocorrer em bloco nem de forma simbólica”, prossegue o ministro.
🔎O termo “em globo” é utilizado quando parlamentares analisam os itens previstos na pauta de votação de forma conjunta, ou seja, sem votar cada item separadamente (leia mais aqui).
Gilmar Mendes suspendeu projetos sobre pejotização no Brasil
Getty Images via BBC
– Esta reportagem está em atualização

Postagens relacionadas

Presidente da CPMI do INSS diz que PF ‘não é superior’ à comissão e defende cooperação entre órgãos

Lula assina decretos que regulamentam ECA Digital; veja principais pontos

Matheus Dias (Avante) pede cassação de Vitor Costa (PT) em Divinópolis após postagem em rede social