FGTS doméstico: prazo para empregadores regularizar termina sexta

FGTS doméstico: prazo para empregadores regularizar termina sexta

De acordo com relatório divulgado em primeira mão pelo g1, cerca de 80,5 mil empregadores não haviam depositado o FGTS até setembro. No total, são mais de 154 mil trabalhadores domésticos em todo o país, com débitos que somam mais de R$ 375,1 milhões.

Entre os estados, São Paulo concentra os maiores números: 26,5 mil empregadores, 53 mil trabalhadores e quase R$ 136 milhões em débitos. Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia também registram valores expressivos.

Já estados como Roraima, Amapá e Acre apresentam os menores volumes, com valores totais devidos inferiores a R$ 1 milhão, o que reflete as diferenças regionais no mercado de trabalho doméstico formalizado. Veja abaixo:

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido para trabalhadores domésticos por estado — Foto: Arte/g1

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O que acontece após o prazo?

A ação, coordenada pela Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom), terá caráter orientativo neste primeiro momento, estimulando a regularização voluntária.

Após o prazo desta sexta-feira (31), empregadores que não regularizarem a situação poderão ter seus processos encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos, para cobrança e multa.

Os empregadores que ainda não regularizaram a situação, devem acessar o DET para verificar a existência de mensagens e providenciar o pagamento dos valores devidos ao FGTS.

Se perceber falta de recolhimento ou valores diferentes do esperado, é importante conversar com o empregador e solicitar a regularização. Esse monitoramento frequente é essencial para garantir que o direito ao FGTS seja cumprido corretamente.

As notificações enviadas em setembro foram elaborados a partir do cruzamento de informações do eSocial com as guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal, que indicam possíveis débitos no recolhimento do FGTS.

Além de incentivar a regularização, a ação busca reforçar a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas no setor doméstico, envolvendo empregadores, entidades sindicais e trabalhadores.

Como verificar os débitos

Para verificar se há pendências no recolhimento do FGTS, o empregador deve acessar o eSocial e identificar as guias mensais que não foram pagas.

Todos os encargos trabalhistas – como as contribuições ao INSS, o Imposto de Renda (quando devido), os 8% de FGTS e a parte destinada à multa rescisória – são reunidos em uma única guia mensal.

A consulta das pendências pode ser feita na aba “Folha de pagamento – Consultar Guias Pagas” do portal eSocial. Caso necessário, o passo a passo detalhado para essa verificação está disponível no Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico, no site oficial do governo federal.

Mais de 80 mil empregadores devem regularizar FGTS de trabalhadores domésticos — Foto: Reprodução/Pixabay

DET é obrigatório para MEIs e empregadores domésticos

A plataforma, administrada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, funciona como um canal oficial de comunicação do órgão com os empregadores. Sua finalidade é simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

De acordo com o governo, todos os CPFs e CNPJs já têm cadastro automático no DET. No entanto, desde agosto do ano passado, os usuários devem acessar a plataforma para atualizar seus dados de contato. Esse procedimento é gratuito. (Veja como fazer)

As informações fornecidas pelo empregador servem para o envio de comunicados da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, fiscalizações, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral.

  • ❌ Não há multa pela não atualização do cadastro, de acordo com o ministério. “Acontece que, caso o empregador receba uma notificação pelo DET e seus dados de contato não estejam atualizados, ele não receberá o alerta da mensagem recebida”, explica o órgão.

Nesses casos, se o empregador não acessar o DET e não atender à notificação do auditor, ele poderá ser autuado por não apresentar os documentos exigidos, por perder os prazos de defesa, entre outros motivos.

As mensagens recebidas na caixa postal do DET têm validade legal, e o governo considera que o usuário toma ciência delas automaticamente após 15 dias. Essas notificações não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União nem enviadas por correio.

Para os demais empregadores, a obrigatoriedade do DET já estava em vigor há mais tempo.

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