Termina nesta sexta-feira (3) a chamada “janela partidária”, o prazo de um mês que permite a deputados federais, estaduais e distritais trocar de partido para concorrer a cargos nas eleições de outubro.
A janela autoriza o troca-troca partidário dentro das regras da lei eleitoral.
🧑🏻💼Ou seja, o deputado que deixar a sigla em que está para seguir para outra legenda não perderá o mandato por conta disso.
Janela vale para eleições proporcionais
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A janela partidária vale para eleições pelo sistema proporcional, usadas na escolha da maioria dos cargos do Legislativo, como vereador e deputados estaduais, distritais e federais.
Na prática, a regra não se aplica a cargos do Executivo, eleitos pelo sistema majoritário, como prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República.
No sistema majoritário, o candidato com mais votos vence a disputa. No proporcional, nem sempre isso acontece.
Isso porque a divisão dos espaços nas Câmaras e Assembleias leva em conta não só o desempenho dos candidatos, mas também a performance dos partidos. Se os partidos não têm votos para conquistar cadeiras nos legislativos, seus candidatos não podem pleitear as vagas.
Por isso, a Justiça Eleitoral entende que a vaga pertence ao partido, e não ao parlamentar. Assim, se o político troca de sigla fora do prazo permitido, a legenda pode pedir o mandato de volta por infidelidade partidária.
A infidelidade não incide, no entanto, na janela partidária, o que dá a liberdade de mudança sem o receio de perda de mandato.
Fora da janela partidária — prevista para o ano eleitoral, no último ano do mandato — a troca de partido só é permitida em situações específicas, como mudança significativa do programa da legenda ou grave discriminação política pessoal.
Migração neste ano vale para deputados
Deputados federais no plenário da Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
🆗Nas eleições deste ano, a janela partidária permite a troca de partido apenas para deputados federais, estaduais e distritais, eleitos pelo sistema proporcional e no fim do mandato.
➡️Neste momento, não vale para os vereadores, que estão no meio do mandato.
➡️Também não é aplicável aos senadores, que são eleitos pelo sistema majoritário.
Mudanças
A semana que marca o fim da janela provocou o esvaziamento da Câmara. Os dias que antecedem o fechamento do prazo para filiação a outra legenda costumam ser de intensas negociações.
O sistema da Casa já registrou a mudança de partido de 20 deputados, embora informalmente as trocas já tenham alcançado mais parlamentares por meio de comunicações partidárias e manifestações nas redes sociais.
Conforme já registrado no sistema da Câmara, o PL até agora ganhou sete deputados e não perdeu nenhum.
O PSD ganhou cinco e perdeu três. O União Brasil perdeu seis parlamentares e o sistema ainda não registrou ingresso de nenhum deputado.
🔃Veja abaixo o histórico de mudanças já registradas pelas Câmara:
Amaro Neto, do Republicanos para o PP;
Cezinha de Madureira, do PSD para o PL;
Coronel Assis, do União para o PL;
Delegado Palumbo, do MDB para o Podemos;
Diego Coronel, do PSD para o Republicanos;
Emanuel Pinheiro Neto, do MDB para o PSD;
Felipe Becari, do União para o Podemos;
Jeferson Rodrigues, do Republicanos para o PSDB;
Juarez Costa, do MDB para o Republicanos;
Kim Kataguiri, do União Brasil para o Missão;
Magda Mofatto, do PRD para o PL;
Nicoletti, do União para o PL:
Padovani, do União para o PL;
Raimundo Costa, do Podemos para o PSD;
Sargento Fahur, do PSD para o PL;
Saullo Vianna, do União para o MDB;
Vanderlan Alves, do Republicanos para o Solidariedade;
Vicentinho Júnior, do PP para o PSDB;
Vinicius Carvalho, do Republicanos para o PL;
Vitor Lippi, do PSDB para o PSD.
Filiação partidária
Para disputar uma eleição no Brasil, o político precisa estar filiado a um partido – e comprovar isso no momento do registro da candidatura, em agosto do ano eleitoral.
Pelas regras eleitorais, quem vai disputar uma vaga na eleição de outubro precisa já estar filiado a alguma sigla seis meses antes, ou seja, até o começo abril.
Por isso, a “janela partidária” fecha nesta sexta (3). É quando as posições dos políticos em relação às legendas se consolidam e, em regra, não podem ser alteradas.
No dia seguinte, 4 de abril, vence o prazo para que os candidatos já estejam filiados aos partidos pelos quais pretendem concorrer na eleição e com cadastro eleitoral no local em que vão disputar o pleito.
É também o último dia para que estejam registrados, no Tribunal Superior Eleitoral, os partidos e federações aptos a participar das eleições.
Eleições em outubro
Em 4 de outubro, os eleitores vão às urnas no primeiro turno. Se houver segundo turno, será no dia 25 de outubro.
🧑🏻💼Além do presidente e do vice-presidente, serão eleitos:
27 governadores e outros 27 vice-governadores
513 deputados federais
54 senadores (2/3 da composição do Senado)
1.035 deputados estaduais
24 deputados distritais
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