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Dino cassa decisão da Justiça em SP e revalida relatório do Coaf sobre entidade investigada na fraude do INSS

por Redação
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O alvo do inquérito, que tramita na Polícia Federal em São Paulo, é a Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (Ambec). O Relatório de Inteligência Financeira (RIF) havia sido anulado pela Justiça Federal de São Paulo na semana passada. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade de um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que faz parte de um inquérito sobre as fraudes no INSS.
O alvo do inquérito, que tramita na Polícia Federal em São Paulo, é a Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (Ambec), uma das entidades suspeitas de ter feito descontos em aposentadorias sem consentimento dos aposentados.
O Relatório de Inteligência Financeira (RIF) havia sido anulado pela Justiça Federal de São Paulo na semana passada. A 4ª Vara Criminal Federal considerou que a prova era ilícita por ter sido solicitada ao Coaf sem autorização judicial prévia.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), então, apresentou uma reclamação ao STF argumentando que a decisão da Justiça em São Paulo havia contrariado um entendimento já firmado pela Corte.
Em julgamento em 2019, o plenário do Supremo decidiu que “é constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira […] com os órgãos de persecução penal para fins criminais sem prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.
Com base nisso, Dino analisou o caso e afirmou que o relatório do Coaf foi solicitado pela Polícia Federal por canais formais e dentro de um procedimento de investigação devidamente instaurado.
“No caso em apreço, constata-se que, anteriormente à solicitação fundamentada de dados de inteligência financeira pela autoridade policial, já havia sido instaurado procedimento investigativo formal”, escreveu o ministro.
“Não se pode, portanto, falar em requerimento isolado, desvinculado de qualquer apuração regular, tampouco em pedido genérico, sem finalidade definida ou desprovido de elementos indiciários mínimos.”
Dino afirmou que a decisão da Justiça Federal em São Paulo “divergiu frontalmente” do que o STF decidiu em 2019 sobre os relatórios do Coaf.
Por fim, o ministro determinou que a Corregedoria Nacional de Justiça seja informada sobre decisões desse tipo — que têm desrespeitado o entendimento do STF e dificultado investigações criminais — para expedir orientações aos juízes de todo o país.

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