Defesa de Marcelo Câmara recorre da prisão e nega violação de cautelares

Defesa de Marcelo Câmara recorre da prisão e nega violação de cautelares

Réu por tentativa de golpe de Estado em 2022 é suspeito de manter contato com Mauro Cid para obter informações sobre delação. Prisão ocorreu por ordem de Alexandre de Moraes na semana passada. A defesa de Marcelo Câmara, ex-assessor de Jair Bolsonaro (PL), recorreu nesta segunda-feira (23) da decisão do ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prisão preventiva.
Os advogados de Câmara negaram violação das medidas cautelares e alegam que não havia proibição de contato dele ou da defesa com o tenente-coronel Mauro Cid, delator da trama golpista (leia mais abaixo).
Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro, é preso pela PF
O ex-assessor foi preso na semana passada, dia 18 de junho, em Sobradinho (DF), após ordem do ministro Alexandre de Moraes.
Na decisão, o magistrado apontou que Câmara e o advogado tentaram obter informações sobre a delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ele é réu no Supremo, no âmbito do processo que apura a tentativa de golpe de Estado em 2022.
Em um dos trechos do recurso, a defesa afirmou que as conversas estabelecidas entre Mauro Cid “se findaram em março de 2024”, data anterior à decisão das medidas cautelares.
“Destaque-se que nas ocasiões que ocorreram os contatos entre o delator e este advogado (repise-se: por iniciativa exclusiva do coimputado Mauro César Barbosa Cid) não havia nenhuma restrição relacionada à incomunicabilidade das partes, de modo que não há falar-se em descumprimento de qualquer medida imposta por esta eminente relatoria por parte do agravante”, diz outro trecho.
Em outro trecho do recurso, a defesa argumentou que não há elementos que demonstrem que Câmara sabia dos contatas entre seu advogado e que tenha se valido de qualquer modo deste contato.
“Se há algum acusado que descumpriu o comando de Vossa Excelência de estabelecer contato com os demais imputados — sobretudo se valendo de perfil de outra pessoa ou até mesmo perfil falso, o que se deve apurar —, esta pessoa certamente não é o Agravante [Câmara]. Dessarte, a decretação da prisão preventiva do Agravante, nos moldes em que estabelecida, viola o princípio da individualização, assumindo contornos da adoção da responsabilidade penal objetiva”, escreveu a defesa.
Ordem de prisão
Ao determinar a prisão, na quarta passada, Moraes apontou que “a tentativa, por meio de seu advogado, de obter informações então sigilosas do acordo de colaboração premiada de Mauro Cid indica o perigo gerado pelo estado de liberdade do réu Marcelo Costa Câmara, em tentativa de embaraço às investigações”.
Segundo Moraes, Câmara descumpriu medidas cautelares impostas no inquérito que apura a atuação de uma organização criminosa envolvida na tentativa de golpe de Estado. Ainda de acordo com o ministro, o comportamento revela “completo desprezo” pelo STF e pelo Poder Judiciário.
O ministro cita informações prestadas pela própria defesa de Câmara que apontam o descumprimento de duas determinações expressas: a proibição de utilização de redes sociais, seja de forma direta ou indireta, e a vedação de manter qualquer tipo de contato com os demais investigados, inclusive por intermédio de terceiros.

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