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Copasa: Zema sanciona lei que autoriza privatização e troca comando | G1

por Redação
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A promulgação do PL que permite o avanço da desestatização da empresa foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Já o desligamento do atual presidente da companhia, Fernando Passalio, foi divulgado em uma nota à imprensa.

“[…] agora, o processo de desestatização da Copasa será conduzido por Marília Carvalho de Melo, uma das maiores autoridades sobre água no Estado e que já responde paralelamente pelo tema do saneamento desde 2020”, informou o Executivo estadual.

No comunicado, o governo de Minas ressaltou os feitos de Passalio à frente da Copasa, dizendo que o servidor de carreira foi fundamental para garantir os ajustes necessários para viabilizar o processo de desestatização no contexto do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

O Executivo também destacou que Marília Melo foi a primeira mulher a comandar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a liderar o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), órgão do qual é servidora de carreira desde 2006.

“Ocupou, antes de ser nomeada secretária, o cargo de diretora-geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) em duas ocasiões”, completou.

Ainda conforme a nota, “outros detalhes sobre as mudanças anunciadas serão repassados em momento oportuno”.

  • alienação total ou parcial de participação societária que resulte em perda ou transferência do controle acionário do Estado: venda das ações do estado para um comprador privado, geralmente por meio de leilão.
  • aumento de capital, mediante a subscrição de novas ações, com renúncia ou cessão, total ou parcial, dos direitos de subscrição, de forma a acarretar a perda do controle acionário do Estado: novas ações da empresa são emitidas no mercado e compradas por investidores privados, de forma que a participação do estado “encolhe”.

A lei estabelece que, embora deixe de controlar a Copasa, o estado — que, atualmente, detém 50,03% das ações da companhia — mantenha uma ação preferencial de classe especial, conhecida como golden share, com direito a veto nas deliberações sobre:

  • alteração de denominação e sede da companhia;
  • alteração nos limites ao exercício do direito de voto atribuído a acionistas ou grupo de acionistas.

Além disso, o texto determina que, independentemente da quantidade de ações, todos os acionistas terão poder de voto limitado a um teto.

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O que mais diz a lei

O texto prevê que, após a privatização, a Copasa garanta o atendimento a metas de universalização de água e esgoto nos municípios onde atua e a melhoria da qualidade da água tratada.

A proposta assegura a manutenção do contrato de trabalho dos empregados do quadro permanente da Copasa por 18 meses. Após esse período, o estado pode lotar os servidores em outras empresas públicas estaduais, mas não há garantia.

O substitutivo afirma também que os recursos provenientes da desestatização podem ser usados para amortização da dívida do estado com a União e cumprimento de obrigações relacionadas ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O texto autoriza, ainda, que parte do dinheiro seja depositada em um fundo estadual de saneamento básico.

Entenda

A privatização da Copasa é uma das bandeiras de Romeu Zema e sempre esteve nos planos do governador.

Antes, a Constituição de Minas Gerais determinava que a população deveria ser ouvida, por meio de referendo, para a aprovação da desestatização. No entanto, com a aprovação da PEC, no início de novembro, essa obrigatoriedade não existe mais.

O governador diz que a privatização é necessária para a modernização da empresa, a atração de investimentos e o pagamento da dívida do estado com a União, estimada em cerca de R$ 180 bilhões.

A oposição argumenta que a desestatização deve gerar aumento de tarifa, precarização do serviço e demissões. Além disso, defende que o estado consegue pagar a dívida sem precisar abrir mão da Copasa.

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