O texto, que seguirá para votação no Senado, também amplia a modalidade de empréstimo com descontos em conta a motoristas e entregadores de aplicativo (entenda mais aqui).
Mais de 2,5 milhões de empregados recorreram ao consignado CLT
Batizado de “Crédito do Trabalhador”, o novo consignado permite que todos os trabalhadores com carteira assinada contratem empréstimos com descontos em folha.
O programa possibilita também que sejam utilizadas como garantia dos empréstimos:
- até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- ou 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa.
Antes do lançamento do programa, apenas funcionários públicos e empregados de empresas conveniadas a instituições financeiras podiam contratar empréstimos consignados.
A iniciativa é vista como um dos trunfos eleitorais de Lula para a disputa de 2026. O governo aposta no programa para aumentar a oferta de crédito, estimular a economia e reduzir as taxas de juros.
Entre março e junho, segundo o Ministério do Trabalho, foram contratados mais de R$ 14 bilhões em empréstimos pela nova modalidade de consignado. A maior parte dos contratos foi assinada por pessoas que recebem até 4 salários mínimos.
Pelas regras, as parcelas do empréstimo não podem comprometer mais do que 35% do salário.
Motoristas de app — Foto: Foto de Peter Fazekas
Trabalhadores de app
Pelo texto, esses trabalhadores poderão contratar empréstimos usando os repasses das plataformas como garantia.
A proposta estabelece que, ao pegar dinheiro emprestado por essa modalidade, as parcelas do contrato serão debitadas diretamente na conta bancária do motorista ou do entregador — semelhante aos descontos em folha do consignado tradicional.
Os contratos, ainda de acordo com o projeto, não poderão ter parcelas que comprometam mais do que 30% dos valores recebidos de plataformas.
Se a proposta virar lei, o empréstimo com desconto na plataforma ainda terá de ser regulamentado pelo governo federal.
Algumas regras, no entanto, já foram previamente estabelecidas. A principal delas é que a contratação de crédito pelos trabalhadores de aplicativo dependerá da existência de convênio entre a plataforma e uma instituição de crédito.
- A medida representa uma diferença em relação ao “Crédito do Trabalhador”, que não depende de pacto entre empresas e instituições financeiras.
A proposta também prevê que eventuais contratos de crédito com trabalhadores de app poderão estabelecer cláusulas para assegurar o pagamento das parcelas.
Relator da MP numa comissão mista do Congresso, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) avalia que a medida dá “proteção jurídica” e permite que a categoria “consiga obter crédito mais barato com oferta de garantias dos recebíveis”.
O presidente do colegiado, deputado Fernando Monteiro (Republicanos-PE), afirma que a criação do crédito consignado para trabalhadores de app permitirá que esses profissionais invistam, por exemplo, na compra de carros e motos.
Outras mudanças
Trabalhador pode fazer a portabilidade do consignado CLT a partir desta sexta (06/06)
A Câmara também aprovou outras mudanças no texto enviado pelo Planalto. Uma das principais estabelece que caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) definir o teto de juros para consignados de aposentados e pensionistas.
Hoje, esse patamar máximo de juros de empréstimos é definido pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
Além disso, os deputados aprovaram uma medida que determina que as instituições de crédito e o governo deverão adotar mecanismos de segurança na contratação de consignados.
- A proposta obriga o uso de mecanismos de verificação biométrica e de identidade do trabalhador para a assinatura de contratos.
O texto também estabelece que, nas portabilidades de empréstimos consignados, as taxas de juros terão de ser menores.
A MP aprovada pela Câmara ainda prevê que:
- O governo federal terá de fomentar ações de educação financeira para trabalhadores com carteira assinada.
- O Ministério do Trabalho terá de verificar se os empregadores estão descontando e repassando corretamente as parcelas de empréstimos consignados de seus empregados.
- Se houver desconto indevido ou ausência de pagamento dos empréstimos, o empregador poderá ser penalizado.
– Esta reportagem está em atualização