Moraes concede prisão domiciliar temporária para Bolsonaro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (24) a volta de Jair Bolsonaro para a prisão domiciliar por 90 dias.
Na decisão, Moraes afirmou que a prisão domiliciar é temporária e de caráter humanitário, devido às condições de saúde atuais do ex-presidente.
No sistema penitenciário brasileiro, apenas 0,6% dos presos em regime fechado cumprem pena em casa após condenação, como será o caso de Bolsonaro.
De acordo com a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), dos 937.517 presos no Brasil, 5.497 cumprem regime domiciliar após serem condenados.
Há outras 33.690 pessoas em prisão domiciliar, mas em caráter provisório, antes de serem julgadas.
O ex-presidente pegou 27 anos e 3 meses de prisão por tentar um golpe de Estado. Ele está internado em Brasília, onde se recupera de uma broncopneumonia. Quando receber alta, deve ir para casa. Não há previsão para que isso aconteça, segundo o hospital.
Antes de ser condenado, o ex-presidente já havia ficado em prisão domiciliar, mas perdeu o benefício após tentar queimar a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda.
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A autorização veio após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). No parecer enviado ao STF, o procurador-geral Paulo Gonet afirmou que o quadro clínico do ex-presidente justifica a medida e exige acompanhamento contínuo fora do sistema prisional.
No parecer, a PGR também apontou que o quadro de saúde exige acompanhamento constante e que o ambiente prisional não é adequado para esse tipo de cuidado.
Alexandre de Moraes já havia negado o pedido de prisão domiciliar outras vezes, afirmando que a medida era excepcional e que, naquele momento, não estavam presentes os requisitos.
Desta vez, a justificativa considerada foi o estado de saúde do ex-presidente.
No mesmo processo, outros condenados pela tentativa de golpe também tiveram pedidos de prisão domiciliar analisados. O general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, teve a medida concedida por Moraes, com uso de tornozeleira eletrônica, após a defesa apresentar quadro de saúde com diagnóstico de Alzheimer e necessidade de cuidados específicos.
Na prisão domiciliar, Bolsonaro terá que usar tornozeleira e ficará proibido de usar celulares e de gravar vídeos e áudios.
Estado de saúde
O ex-presidente foi internado no dia 13 de março após passar mal na Papudinha, onde cumpria pena, e foi diagnosticado com pneumonia decorrente de broncoaspiração.
Ele deixou a UTI nesta terça e segue em tratamento com antibióticos intravenosos, além de suporte clínico intensivo e fisioterapia respiratória e motora.
Imagem do ex-presidente em setembro de 2025, antes de ser preso para cumprir pena por golpe de Estado.
Reuters/Diego Herculano
Bolsonaro estava no Complexo Penitenciário da Papuda
Antes de ser internado, Bolsonaro cumpria pena no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”, dentro do Complexo Penitenciário da Papuda.
A unidade é destinada a militares e autoridades com direito à sala de Estado-Maior e tem capacidade para cerca de 60 presos.
Bolsonaro ficava preso numa sala de Estado-Maior, em uma cela com área total de 64,83 m², com direito a quarto, banheiro privativo, cozinha, área externa para banho de sol e acesso a um espaço com equipamentos de ginástica.
Segundo a Polícia Militar, há também consultório médico interno, atendimento de saúde periódico, área para práticas esportivas e pista de caminhada.
Bolsonaro foi para a Papudinha após passar um tempo na superintendência da Polícia Federal em Brasília.
Decisões do STF: 20 concessões e 28 negativas
Levantamento do g1 identificou que o STF já analisou 114 decisões sobre prisão domiciliar humanitária para condenados pela Corte até 16 de março de 2026.
Para obter os dados, a reportagem pesquisou as decisões que citavam os termos “prisão domiciliar doença grave”, “prisão humanitária” ou “prisão domiciliar humanitária”, conforme orientação de juristas e do STF, e que diziam respeito a pessoas condenadas pela Corte.
O levantamento identificou que o STF concedeu prisão domiciliar humanitária em outros 20 casos e negou em 28, incluindo o antigo pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Infográfico – Mapa mostra localização da Papudinha, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
Arte/g1
Fotos da cela do ex-presidente Jair Bolsonaro na Papudinha feitas por peritos da PF
Reprodução
Bolsonaro e outros presos da Papudinha têm acesso a aparelhos de musculação e campinho de futebol
Reprodução
O que é a prisão domiciliar
A prisão domiciliar é um tipo de medida usada pela Justiça para garantir que os processos ocorram sem interferência nos casos anteriores ao julgamento da pessoa.
Conforme a legislação brasileira, a domiciliar pode ser concedida para pessoas com problemas de saúde ou com idade avançada.
Antes da condenação, a lei prevê prisão domiciliar preventiva para maiores de 80 anos, para preso extremamente debilitado por doença grave, para único cuidador de pessoa com deficiência, gestante, mãe de criança até 12 anos ou o pai se ele for o único responsável por uma criança.
Em casos de pessoas já condenadas, com penas definidas, a medida costuma ser concedida como exceção e de modo humanitário para aqueles presos que:
são maiores de 70 anos;
são acometidos por doença grave;
cuidam de filho com deficiência;
ou é gestante.
Na prisão domiciliar de caráter humanitário, a medida costuma ser aplicada quando o juiz entende que o condenado tem problemas de saúde ou idade avançada e que o sistema prisional não oferece condições adequadas de cuidado.
Domiciliar x regime aberto
Há diferenças entre a prisão domiciliar para a prisão em regime aberto:
no regime aberto, dizem os especialistas, a pessoa pode sair de casa para trabalhar, estudar e precisa comparecer de tempos em tempos no juízo para demonstrar que continua cumprindo com as determinações impostas pela Justiça.
já a prisão domiciliar não prevê tal possibilidade: a pessoa tem de ficar 24h dentro da residência, local único em que deve cumprir a determinação dada pelo juiz.
“No regime aberto, o preso tem que fazer um comparecimento ao fórum, tem que comunicar mudanças de endereço. Na prisão domiciliar, não se pode sair de casa. Há um raio, e você tem que permanecer ali. Os regimes semiaberto e aberto têm algumas condições diferentes de cumprimento da prisão domiciliar”, afirma o advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho.
Como Bolsonaro, só 0,6% dos presos cumprem prisão domiciliar no país
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