As marcas que estão proibidas de serem comercializadas são: Master Blends Indústria de Alimentos Ltda, D M Alimentos Ltda e Jurerê Caffe Comércio de Alimentos Ltda. Café fake apreendido
Reprodução
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de três marcas de pó para preparo de bebida sabor café após a constatação de irregularidades graves. A decisão proíbe a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso dos produtos.
A medida foi tomada com base em inspeções do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que identificaram o uso de ingredientes impróprios para o consumo humano, além de falhas na fabricação e rotulagem.
A proibição atinge as seguintes marcas e empresas:
Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café – Master Blends (Oficial) Indústria de Alimentos Ltda.
Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Tradicional Marca Melissa – D M Alimentos Ltda.
Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Preto Marca Pingo Preto – Jurerê Caffe Comércio de Alimentos Ltda.
Após inspeção realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que verificou as condições de produção, a medida foi adotada.
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‘Café fake’: saiba diferenciar café e pó sabor café na prateleira
Irregularidades encontradas nos cafés fakes
Os motivos da proibição são os mesmos nos três casos. Entenda as irregularidades:
Uso de matéria-prima imprópria para o consumo humano, contaminada com ocratoxina A, uma micotoxina produzida por fungos.
Presença de matérias estranhas e com impurezas, denominadas incorretamente no rótulo como polpa de café e café torrado e moído, que na verdade eram cascas e resíduos de café.
Contaminação no produto acabado, indicando falhas nas boas práticas de fabricação, no processo de seleção de matérias-primas, e na produção e controle de qualidade do produto final.
Os rótulos dos produtos também continham imagens e informações que podem causar erro e confusão em relação à natureza do produto, podendo levar o consumidor a entender que o produto se trata de café.
Segundo a agência, esses produtos devem ser recolhidos pelas empresas e não devem ser consumidos.
O g1 procurou as marcas e aguarda posicionamento. Na época da ação da Agricultura, a Duas Marias, empresa responsável pelo Melissa, afirmou que o “produto não é comercializado nem rotulado como ‘café torrado e moído'” e que “não utiliza exclusivamente grãos de café, mas sim uma formulação alternativa legalmente permitida”.
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Café fake: três marcas devem recolher produtos; toxina, impurezas e rótulo são motivo da proibição
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