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Atos golpistas: Moraes vota para condenar 5 dos 7 integrantes da ex-cúpula da PM do DF

por Redação
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Moraes vota para condenar 5 dos 7 integrantes da ex-cúpula da PM do DF pelo 8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (28) para condenar cinco dos sete integrantes da ex-cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal.
Eles são julgados por omissão aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Na decisão, o ministro entendeu que deveriam ser absolvidos os réus Flávio Silvestre de Alencar e Rafael Pereira Martins (entenda mais abaixo).
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O julgamento, que começou nesta sexta (28) e vai até 5 de dezembro, é realizado pela Primeira Turma do STF.
Além de Moraes, também votam os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Ex-membros da cúpula da PM do DF, réus em ação por omissão no STF
TV Globo/Reprodução
São julgados sete policiais que integravam a cúpula da Polícia Militar do DF à época dos ataques de 8 de janeiro.
Moraes votou para condenar:
Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos);
Klepter Rosa Gonçalves (à época, subcomandante-geral);
Jorge Eduardo Barreto Naime (coronel da PMDF);
Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel da PMDF);
Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel da PMDF).
O ministro propôs pena de 16 anos aos réus, sendo 13 anos e seis meses de reclusão (em regime fechado), dois anos e seis meses de detenção (em regime semiaberto ou aberto), e 100 dias-multa (cada dia multa no valor de um terço do salário-mínimo).
Ele também votou pela perda de cargos públicos dos cinco réus.
Moraes, porém, votou para absolver dois réus. São eles:
Flávio Silvestre de Alencar (major da PMDF);
Rafael Pereira Martins (tenente da PMDF).
Detalhes do voto de Moraes
Alexandre de Moraes em julgamento do núcleo 3 da trama golpista
Gustavo Moreno/STF
Para sustentar seu voto, Moraes usou mensagens, depoimentos, fez comparação entre os planos da cúpula da PMDF e medidas padrões que deveriam ter sido adotadas.
O ministro vê condutas omissivas de contribuição relevante para o 8 de janeiro, aponta anuência tácita e conformação psicológica com o risco. Segundo Moraes, “não houve só falhas pontuais”, a Polícia Militar já tinha ciência dos riscos potenciais.
O ministro pediu condenação dos cinco réus pelos crimes de:
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado;
dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
deterioração de patrimônio tombado.
“A atuação da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) nos eventos de 8 de janeiro de 2023 não pode ser compreendida como resultado de falhas pontuais ou imprevisões operacionais. Os fatos evidenciam uma atuação omissiva, dolosa e estruturada, cujo início remonta ao período anterior ao segundo turno das eleições presidenciais de 2022, prolongando-se até o momento da invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes”, declarou o ministro.
Em justificativa, Moraes afirmou que a “resposta estatal não pode ser insuficiente quanto à razoabilidade e proporcionalidade na fixação das sanções”.
Ou seja, que as punições devem ser justas e proporcionais ao que o réu fez. E que a resposta do governo não deve ser fraca ou inadequada.
“Na presente hipótese, as circunstâncias judiciais devem ser analisadas, inclusive, para evitar a constante repetição na história brasileira da transformação de grupos políticos, apoiados em setores militares, em organizações criminosas, desencorajando-os na tentativa de obstruir a manutenção da normalidade democrática em nosso país e perpetuarem-se no poder, independentemente da vontade popular, expressa por eleições livres e periódicas”, escreveu Moraes em seu voto.
Réus usam tornozeleiras eletrônicas
Momentos em que vândalos invadem as sedes dos Três Poderes em Brasília.
Reprodução/Fantástico
Os sete réus estão em liberdade provisória e utilizam tornozeleiras eletrônicas como medida cautelar imposta pela Justiça. Além disso:
Não podem sair da cidade e devem ficar em casa à noite e nos fins de semana, com tornozeleira eletrônica.
Devem se apresentar à Justiça toda segunda-feira.
Estão proibidos de sair do país —Todos os passaportes foram cancelados.
Documentos de porte de arma e registros de atividades com armas foram suspensos.
Estão proibidos de usar redes sociais.
Não podem ter contato com outros investigados.
Em outubro, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o governo do DF enviasse atualizações diárias sobre a situação das tornozeleiras eletrônicas dos ex-integrantes da cúpula da PMDF.
O que diz a Procuradoria-Geral da República?
8 de janeiro: ataques às sedes dos Três Poderes ficam registrados na memória nacional
Reprodução/TV Globo
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa a ex-cúpula da PMDF de ter se omitido deliberadamente no dia 8 de janeiro, mesmo tendo informações prévias de risco e possibilidade de ataques.
Segundo a acusação, os comandantes não reforçaram o policiamento, não impediram a invasão e nem atuaram para contê-la, o que teria facilitado a ação dos grupos golpistas que destruíram as sedes dos Três Poderes.
A PGR afirma que os envolvidos participaram de forma consciente de um movimento que queria buscava o Estado Democrático de Direito.
Os policiais também respondem por crimes atribuídos a acusados de participação nos atos de 8 de janeiro. Isso porque a lei penal brasileira permite a punição não apenas por ações, mas por omissões.
Em alguns casos, quando a omissão é penalizada, pode levar a pessoa a responder pelos crimes que não agiu para evitar. É esta a situação dos PMs.
Na acusação, a PGR aponta que a omissão deles deve ser punida, já que eles tinham a “posição de garante” ou “garantidor”, ou seja, deveres de vigilância, proteção e cuidados, que têm origem na Constituição.
A Constituição atribui aos policiais militares a “preservação da ordem pública”. Além disso, a Lei Orgânica da PM do DF estabelece que a corporação deve assegurar o livre “exercício dos poderes constituídos”.
A PGR apontou ainda que o Código Penal também detalha a chamada “posição de garante”, atribuída a quem tem “por lei, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância”.
Como os PMs não atuaram — de forma intencional, segundo a acusação — eles podem responder pelos mesmos crimes cometidos pelos invasores.
O que dizem as defesas?
As defesas dos acusados negam as irregularidades e pedem a absolvição dos policiais. Consideram que não há provas, que não teria ocorrido crime ou conduta irregular.
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