Área técnica da Aneel avalia detalhar na conta de luz os horários de maior e menor consumo, para orientar na economia de energia

A iniciativa ainda está em estudo. Não há data para sair do papel.

A proposta prevê a criação de três classificações de horário:

💡pico, com tarifa mais alta;

💡intermediário, que corresponde normalmente a uma hora antes e uma hora depois do pico;

💡e fora de pico, que inclui madrugada, fins de semana e feriados.

Em cada faixa, o preço da energia seria diferente, refletindo a demanda do sistema.

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‘Hora certa’ para consumir energia

Segundo técnicos envolvidos no estudo, a mudança busca dar um “sinal de preço” ao consumidor, deixando claro quanto custa a energia em cada momento do dia.

“A ideia é indicar a hora certa de consumir”, explicou uma fonte que participa das discussões.

Atualmente, a tarifa é uniforme, independentemente do horário de uso. Isso significa que quem consome energia nos períodos de pico paga o mesmo valor de quem utiliza o serviço em horários de menor demanda.

Com o novo modelo, o objetivo é educar o consumidor para concentrar o consumo em horários mais baratos, o que poderia gerar redução na conta de luz ao longo do tempo. Fontes da Aneel admitem, porém, que a adaptação será gradual, já que o comportamento de consumo tende a mudar de forma lenta.

Implementação gradual

De início, o sistema deve abranger consumidores com maior consumo mensal, acima de 1.000 kWh/mês — grupo que inclui residências grandes e estabelecimentos comerciais. Essa fase atingiria cerca de 2,5 milhões de unidades consumidoras, responsáveis por 25% do consumo de baixa tensão no país, e começaria em 2026.

Na segunda etapa, prevista para 2027, o modelo seria estendido a quem consome acima de 600 kWh/mês, o que incluiria outro grupo de 2,5 milhões de unidades.

Próximos passos

A proposta ainda não tem efeito imediato. Por enquanto, o texto é apenas uma nota técnica, documento de caráter instrutório que precisa ser submetido à consulta pública e, depois, aprovado pela diretoria da Aneel.

Durante o debate, o colegiado também deve discutir se o consumidor poderá optar por retornar ao modelo atual após um período de adaptação.

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