MEI: Pagar apenas o DAS garante uma transferência tranquila? Entenda as regras


MEI e aposentadoria: o que a lei realmente diz (e quase ninguém explica)

Abrir um MEI virou uma das formas mais comuns de formalização no Brasil. Com pouca burocracia e um custo mensal acessível, muitos trabalhadores acreditam que basta pagar o DAS todos os meses para garantir uma aposentadoria tranquila no futuro.

Mas a legislação previdenciária mostra que a realidade pode ser um pouco diferente do que muita gente imagina.

Ao pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o microempreendedor individual realiza uma contribuição previdenciária equivalente a 5% do salário mínimo destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa forma de contribuição está prevista no art. 21, §2º, inciso II, da Lei 8.212/1991, que trata do custeio da Previdência Social.

Essa contribuição garante ao MEI a condição de segurado da Previdência, permitindo acesso a diversos benefícios previstos na Lei 8.213/1991, como aposentadoria por idade, benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes.

Até aqui, tudo parece resolvido.
No entanto, existe um ponto que gera muitas dúvidas e frustrações no futuro.

A contribuição reduzida de 5% do salário mínimo permite, em regra, apenas a aposentadoria por idade, conforme as regras atuais após a reforma promovida pela Emenda Constitucional 103/2019. Ou seja, o tempo contribuído exclusivamente como MEI não conta automaticamente para aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição.

Outro aspecto pouco comentado é o valor do benefício. Como a contribuição é calculada sobre o salário mínimo, a tendência é que a aposentadoria também seja concedida no valor mínimo previdenciário, salvo se o segurado possuir outras contribuições maiores ao longo da vida profissional.


A própria legislação, porém, oferece uma alternativa. O MEI pode complementar a contribuição pagando mais 15% sobre o salário mínimo, totalizando os 20% da contribuição integral exigida para o segurado individual. Com essa complementação, o período passa a valer para outras modalidades de aposentadoria e pode influenciar no cálculo do benefício.

Além disso, caso o microempreendedor tenha períodos de trabalho com carteira assinada, essas contribuições podem ser somadas no histórico previdenciário no momento da análise do benefício.

No fim das contas, pagar o DAS é um passo importante para garantir proteção previdenciária. Mas confiar apenas nisso, sem conhecer as regras legais, pode trazer surpresas quando chegar o momento de se aposentar.

você está apenas pagando o DAS todos os meses… ou realmente sabe como esse pagamento vai impactar sua aposentadoria no futuro?
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