De acordo com Carla Soares, diretora-presidente interina e responsável pelas normas e habilitação de produtos da ANS, o reajuste considera o aumento das despesas assistenciais das operadoras com os atendimentos realizados em 2024.
“Isso inclui tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência com que os beneficiários utilizaram os serviços. Nosso objetivo é garantir equilíbrio ao sistema: proteger o consumidor de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade do setor”, afirma.
A decisão não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Segundo a ANS, o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato — ou seja, no mês em que o plano foi contratado.
“A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (6,06%), e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado”, diz a agência em nota oficial.
Para os contratos com aniversário em maio ou junho, a cobrança do reajuste deve começar em julho ou, no máximo, em agosto, com aplicação retroativa ao mês de aniversário do contrato.
O reajuste se aplica aos planos médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à legislação vigente (Lei nº 9.656/98).
Entenda como é aplicado o reajuste nos planos de saúde — Foto: Arte/g1
O valor final dos planos de saúde é influenciado por diversos fatores, como:
- a inflação;
- a variação na frequência de uso do plano;
- os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos hospitalares.
Ainda segundo a ANS, as despesas assistenciais per capita nos planos individuais aumentaram 9,35% em 2024 em comparação com 2023.
“Essa variação observada nos custos assistenciais reflete o aumento dos preços dos serviços e insumos de saúde, bem como aumento no padrão de consumo de serviços de saúde associado a incorporações no rol de procedimentos da saúde suplementar”, diz a agência.
A ANS informou ainda que o percentual de 6,06% foi definido pela diretoria de normas e habilitação de produtos, analisado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião da Diretoria Colegiada. A decisão será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Histórico de mudanças
O ano de 2021 foi o único em que houve redução no teto de reajuste dos planos individuais, com queda de 8,19%. A principal causa foi a diminuição no uso de serviços médicos durante a pandemia de Covid-19, com o adiamento de cirurgias e exames.
Segundo a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), a queda em 2021 e o forte aumento em 2022 refletem o adiamento e posterior retomada das despesas médicas acumuladas durante o período de isolamento social.
Veja a seguir o histórico de reajustes:
A ANS mantém um guia na sua página na internet, onde o consumidor pode pesquisar todos os planos de saúde comercializados no país.
A ANS oferece os seguintes canais para reclamações sobre irregularidades e dificuldades de atendimento:
- Disque ANS: 0800 701 9656
- Fale Conosco: www.gov.br/ans
- Central de Atendimento a Deficientes Auditivos: 0800 021 2105
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