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AGU e INSS definem como serão acordos de vítimas de fraude para evitar judicialização

por Redação
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Objetivo é evitar a judicialização de casos em massa, promover segurança jurídica e garantir mais agilidade na reparação de danos. Medida vale apenas para ações coletivas – processos individuais seguem fora do alcance da nova diretriz.


  • AGU e INSS estabeleceram diretrizes para firmar acordos em ações coletivas que envolvam concessão, revisão ou cessação de benefícios previdenciários.

  • O objetivo é evitar a judicialização de casos em massa, promover segurança jurídica e garantir mais agilidade na reparação de danos.

  • As regras constam de uma nota técnica conjunta, que orienta as procuradorias da AGU e o INSS na análise de propostas de acordo apresentadas por associações e entidades de defesa de segurados.

  • Segundo a AGU, os acordos só serão celebrados quando houver base legal, viabilidade orçamentária e respeito ao interesse público.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram diretrizes para firmar acordos em ações coletivas que envolvam concessão, revisão ou cessação de benefícios previdenciários, incluindo situações de ressarcimento a vítimas de fraudes.

O objetivo é evitar a judicialização de casos em massa, promover segurança jurídica e garantir mais agilidade na reparação de danos.

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As regras constam de uma nota técnica conjunta, que orienta as procuradorias da AGU e o INSS na análise de propostas de acordo apresentadas por associações e entidades de defesa de segurados.

Segundo a AGU, os acordos só serão celebrados quando houver base legal, viabilidade orçamentária e respeito ao interesse público. A medida vale apenas para ações coletivas – processos individuais seguem fora do alcance da nova diretriz.

Ficam fora da possibilidade de acordo causas em que houver indícios de má-fé, fraude, ou em que o INSS já tenha entendimento institucional contrário ao pedido feito à Justiça.

A expectativa do governo é de que a iniciativa contribua para reduzir o número de processos previdenciários em tramitação e facilitar o ressarcimento de pessoas prejudicadas por erros administrativos ou fraudes.

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