Início » Abin paralela: PGR vai analisar relatório da PF e definir destino da investigação; entenda

Abin paralela: PGR vai analisar relatório da PF e definir destino da investigação; entenda

por Redação
abin-paralela:-pgr-vai-analisar-relatorio-da-pf-e-definir-destino-da-investigacao;-entenda

Se pedir a abertura de ação penal, Procuradoria-Geral da República pode mudar crimes atribuídos inicialmente pela PF, ampliando, reduzindo ou modificando o rol de delitos. PF afirma que Jair e Carlos Bolsonaro integravam núcleo da ‘Abin paralela’
A Procuradoria-Geral da República (PGR) vai avaliar o relatório da Polícia Federal (PF) sobre a “Abin Paralela” e decidir o destino da investigação sobre o esquema.
O inquérito mira o uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para espionar ilegalmente autoridades públicas e personalidades.
Nesta quarta-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio do caso para o Ministério Público.
Uma das possibilidades é a apresentação de uma denúncia, ou seja, uma acusação formal de crimes na Justiça.
Se decidir acusar formalmente o grupo no STF, a Procuradoria não precisa necessariamente seguir as conclusões da PF.
Na prática, pode ampliar ou diminuir o rol de crimes, entender que foram configurados outros delitos ou concluir de forma diferente sobre a contribuição de cada um dos denunciados para os atos ilícitos.
Em seu documento, a PGR indiciou o grupo por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, fraude processual, violação de sigilo funcional, falsidade ideológica, prevaricação e corrupção passiva.
Entenda os cenários possíveis para as apurações envolvendo o uso irregular da Abin para o monitoramento político.
Qual é o papel da PGR em uma investigação criminal?
A PGR é o órgão de cúpula do Ministério Público Federal (MPF), que atua em casos criminais que tramitam no Supremo Tribunal Federal.
Em um caso penal, cabe ao MP propor a abertura de processo penal contra envolvidos em atos ilegais. Os procuradores podem usar como base as investigações da Polícia Federal.
É o que vai acontecer neste caso, já que a PF produziu um relatório de 1.124 páginas sobre as irregularidades.
O que a PGR pode fazer em relação às conclusões da apuração?
A PGR pode tomar uma das seguintes medidas:
denunciar os investigados;
pedir mais apurações à polícia;
arquivar o caso;
A lei dá 15 dias para que o Ministério Público se pronuncie. Na prática, esse prazo pode ser flexibilizado. Por exemplo, se o MP pede mais apurações, este prazo é interrompido.
O que significa denunciar?
Denunciar é dizer à Justiça que alguém praticou um crime. Na maior parte dos delitos da lei penal, essa tarefa é do Ministério Público.
No documento, o MP expõe os detalhes dos acontecimentos, a identificação dos acusados e a atuação de cada um, quais são as infrações e nomes de testemunhas a serem ouvidas e, se for o caso, pede que a Justiça abra uma ação penal para esclarecer os fatos.
Se a acusação é feita, será aberto prazo de 15 dias para que os denunciados enviem uma resposta escrita.
Concluída esta etapa, o relator libera o caso para que o recebimento da denúncia seja julgado de forma colegiada. Se ela for rejeitada, o caso é arquivado.
Se ela for aceita, os denunciados se tornam réus e passam a responder a ações penais na Corte. Mas, das duas decisões, cabe recurso.
A ação penal aberta segue para instrução processual. Neste momento, serão colhidas as provas (depoimentos, dados, interrogatório).
Concluída esta fase, o caso será julgado. Os ministros, então, definirão se os envolvidos devem ser condenados ou absolvidos. E, se condenados, qual a pena de cada um.
PGR é obrigada a propor condenação?
Não. A PGR não está obrigada a seguir estritamente as mesmas conclusões da PF. Pode avaliar que as condutas se enquadram em infrações penais diferentes; reduzir ou ampliar este rol de delitos.
O MP também pode concluir que é o caso de arquivamento em relação a um ou outro indiciado.
Também pode propor a forma de aplicação das penas – se pela soma de cada uma das punições ou pela aplicação da pena mais grave, aumentada de uma fração.
A PGR pode pedir mais investigações?
Sim. Ao analisar o relatório da PF, a Procuradoria-Geral da República pode avaliar que precisa de mais dados sobre algum ponto da apuração.
O pedido de diligências complementares é enviado ao Supremo e cabe ao relator decidir se elas vão ocorrer. Em caso positivo, o prazo que a PGR tem para decidir o que fazer (pela lei, inicialmente 15 dias) é interrompido.
O caso, então, volta à PF para as providências necessárias.
E se a PGR sugerir o arquivamento?
Neste caso, a PGR pode concluir, a partir dos dados da PF, que não há elementos mínimos de crime ou que o grupo seja autor das infrações penais.
Se isso acontecer, a PGR encaminha suas conclusões ao Supremo, para análise do relator. A partir deste requerimento, Moraes decide se é, efetivamente, o caso de arquivamento.
Mesmo em uma situação de arquivamento, se surgirem novas provas, o caso pode ser reaberto.

você pode gostar

SAIBA QUEM SOMOS

Somos um dos maiores portais de noticias de toda nossa região, estamos focados em levar as melhores noticias até você, para que fique sempre atualizado com os acontecimentos do momento.

CONTATOS

noticias recentes

as mais lidas

Jornal de Minas © Todos direitos reservados à Tv Betim Ltda®