A pedido de Milei, Mercosul flexibiliza regras comerciais

A pedido de Milei, Mercosul flexibiliza regras comerciais

Anúncio foi feito nesta sexta-feira pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Medida amplia lista de exceções à TEC, por meio do qual os países do bloco podem oferecer tarifas diferentes para ampliar ou restringir o comércio de alguns produtos. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) informou que os países do Mercosul assinaram na quarta-feira (25) uma autorização que amplia em 50 códigos tarifários a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) do bloco.
A lista de exceções à TEC é um mecanismo por meio do qual as nações podem comercializar produtos com tarifas diferentes daquelas vigentes no bloco comercial. As tarifas podem ser maiores, ou menores, dependendo do objetivo. Com tarifas menores, por exemplo, os produtos ficam mais baratos.
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“A LETEC [lista de exceção à TEC] ampliada representa instrumento adicional à disposição do governo brasileiro para equacionar questões relativas a desvios de comércio, frente às incertezas sobre barreiras comerciais decorrentes do contexto internacional”, firmou o secretário-executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa.
A mudança também atende a um pedido do presidente argentino, Javier Milei, que busca estreitar a relação comercial do país com os Estados Unidos por meio de redução de tarifas.
Milei, que tem uma proximidade maior com o presidente norte-americano, Donald Trump, deu a entender em abril que o Brasil deveria agradecer à Argentina por ter sido taxado em 10% pelos EUA no início do mês.
Com a ampliação da lista de exceção à TEC:
a lista de exceção brasileira passa de 100 para 150 códigos comerciais;
a lista de exceção argentina sobe de 100 para 150 códigos comerciais;
a lista de exceção uruguaia, que pode alcançar 225 códigos até 2029, é ampliada em 50 itens;
a lista de exceção paraguaia, que pode alcançar 649 códigos até 2030, é ampliada em 50 itens.
Pelo acordo, as reduções terão de obedecer a dois parâmetros adicionais:
As reduções tarifárias para os 50 códigos só poderão ser aplicadas a produtos cujas exportações a cada Estado Parte do Mercosul representem menos de 20% das exportações totais do código NCM objeto da medida.
Para evitar concentração em setores econômicos, as reduções estão limitadas a 30% dos novos códigos por Capítulo da NCM.

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